Inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;