Inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
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