Artigo 81 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Decreto no 62.775, de 27 de maio de 1968.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Lares Infantis", com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
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Decreto no 90.023, de 2 de agosto de 1984.

Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.
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Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
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Decreto no 83.858, de 15 de agosto de 1979.

Aprova o Regulamento do Serviço Postal e do Serviço de Telegrama.
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Decreto no 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Regulamenta a Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
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Decreto no 93.607, de 21 de novembro de 1986.

Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376 , de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
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Decreto no 62.778, de 27 de maio de 1968.

Declara de utilidade pública o "Instituto Laura Vicuña", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
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Decreto no 65.622, de 23 de outubro de 1969.

Declara de utilidade pública a Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara.
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Decreto no 52.067, de 27 de maio de 1963.

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Santo Antônio, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
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Decreto no 62.135, de 17 de janeiro de 1968.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.
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