Parágrafo 7 Artigo 56 da Constituição Federal de 01 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 56 - Compete privativamente ao Presidente da República:
§ 7º) exercer a chefia suprema das forças militares da União, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;
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