Parágrafo 3 Artigo 13 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-05.2020.8.02.0001 Maceió

RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. RESULTADO POSITIVO NO EXAME TOXICOLÓGICO. ARTIGO 13, §3º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECORRENTE QUE NÃO …
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