Parágrafo 1 Artigo 942 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
§ 1º A citação prevista no número II deste artigo valerá para todos os atos do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)