Artigo 919 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
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Modelo | Inventário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE __________, (UF). Processo nº______ __________(nome do requerente), inventariante dos bens deixados pelo óbito de _______,…
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Modelo | Ação de Inventário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE __________, (UF). Processo nº______ __________(nome do requerente), inventariante dos bens deixados pelo óbito de _______,…
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Lucas Domingues, Advogado
há 7 anos

[Modelo] Embargos à Execução Fiscal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X ABC , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede no…
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