Artigo 56 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-38.2023.8.26.0000 Tabapuã

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – ITBI – Decisão que indeferiu pedido de liminar, consistente na liberação da certidão de imunidade do ITBI – Alegação de não incidência do tributo na …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: XXXXX-69.2023.8.26.0000 São Paulo

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pretendida declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 268 da Resolução n. 117, de 23 de agosto de 1994, da Câmara Municipal de Restinga e interpretação …
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Tribunal Superior Eleitoral TSE: CTA XXXXX-91.2019.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CONSULTA Nº 0600801–91.2019.6.00.0000 – CLASSE 11551 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Sérgio Banhos Consulente: Jeferson Alves de Campos (PTB) Advogados: …
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Tribunal Superior Eleitoral TSE: RESPE XXXXX-75.2018.6.06.0000 FORTALEZA - CE XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RECURSO ESPECIAL Nº 0602352–75.2018.6.06.0000 – CLASSE 11549 – FORTALEZA – CEARÁ Relator: Ministro Sérgio Banhos Recorrente: Mariana Macedo Advogados: Pedro Teixeira …
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-14.2018.6.09.0000 GOIÂNIA - GO XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (1320) Nº 0602383–14.2018.6.09.0000 (PJe) – GOIÂNIA – GOIÁS RELATOR: MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO AGRAVANTE: ALAN PATRICK SILVA …
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Tribunal Superior Eleitoral TSE: REspEl XXXXX-92.2016.6.18.0018 VALENÇA DO PIAUÍ - PI XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) Nº 0000193–92.2016.6.18.0018 (PJe) – VALENÇA DO PIAUÍ – PIAUÍRELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVESRECORRENTE: LEONARDO NOGUEIRA PEREIRA, …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-23.2021.8.26.0515 Rosana

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Município de Rosana. Pretensão a reintegração do cargo ocupado tendo em vista a vacância declarada em razão de aposentadoria. A aposentadoria do …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-69.2023.8.26.0000 São Paulo

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pretendida declaração de inconstitucionalidade do § 1° do art. 268 da Resolução n. 117, de 23 de agosto de 1994, da Câmara Municipal de Restinga e interpretação …
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2015.8.13.0223 Divinópolis

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA - EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO E ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA PELO HOSPITAL COMO CONDIÇÃO PARA A INTERNAÇÃO - PRÁTICA …
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7253 AC

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE NO CASO DE LICENÇA DE DEPUTADO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR PRAZO SUPERIOR A …
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