Inciso III do Artigo 19 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934
Constituição Federal de 16 de Julho de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 19 - É defeso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - denegar a extradição de criminosos, reclamada, de acordo com as leis da União, pelas Justiças de outros Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios;