Alínea "f" do Inciso VII do Artigo 7 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Art 7º - O Governo federal não intervirá nos Estados salvo para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios:
f) prestação de contas da Administração;
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