Parágrafo 1 Artigo 19 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 1º O disposto na alínea a do item III é extensivo às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; mas não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impôsto que incidir sôbre imóvel objeto de promessa de compra e venda.