Inciso VII do Artigo 7 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Art 7º - O Governo federal não intervirá nos Estados salvo para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios:
a) forma republicana representativa;
b) independência e harmonia dos Poderes;
c) temporariedade das funções eletivas, limitada a duração destas à das funções federais correspondentes;
d) proibição da reeleição de Governadores e Prefeitos, para o período imediato;'
e) autonomia municipal;
f) prestação de contas da Administração;
g) garantias do Poder Judiciário.