Parágrafo 1 Artigo 61 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969
Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969
Art. 61. A lei federal disporá sôbre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.
§ 1º É vedada: