Inciso VII do Artigo 888 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Subseção IV
Do Usufruto de Imóvel ou de Empresa Do Usufruto de Móvel ou Imóvel (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; (Redação dada pela Lei nº 12.398, de 2011)
Vlll - a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.
(Revogado)