Página 1269 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Abril de 2022

cejusc.2grau@tjce.jus.br, os contatos de todas as partes e advogados (WhatsApp e e-mail), estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do WhatsApp (85) 98484-0294. Havendo impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do Juízo de origem. A Parte Autora fica devidamente INTIMADA, por intermédio de suas Advogadas, para comparecimento à audiência de conciliação designada, na forma do art. 334, § 3º do CPC. ADVERTÊNCIAS: 01. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 02. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 03. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 04. As Partes devem acessar a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência para que não haja atrasos na realização do ato; 05. No caso de impossibilidade de acesso à videoconferência, as partes devem comparecer presencialmente a sala de audiência do CEJUSC de Juazeiro do Norte, localizada no endereço da Rua Maria Marcionília, nº 800, bairro Lagoa Seca, portando o comprovante de vacinação do ciclo completo conta a COVID 19.

ADV: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES (OAB 23311/CE), ADV: JOSEANNE KASSIA COSTA MATOS SOUZA (OAB 30343/CE), ADV: WILDNEY DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 31022/CE) - Processo 005XXXX-20.2020.8.06.0112 (apensado ao processo 005XXXX-63.2020.8.06.0112) - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: R.E.C.J. - R.h. Designo audiência de instrução para o dia 15.08.2022 às 10:00h. Intime-se a parte Autora pessoalmente e por seu procurador para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, conforme Art. 357, §§ 4º e do CPC e para comparecer a audiência munido de suas testemunhas independente de intimação. Empós, intimem-se as partes e seus Procuradores Judiciais e o Ministério Público da Audiência. CUMPRA-SE!

ADV: ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP) - Processo 005XXXX-42.2020.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J.B.M.F. - Considerando a atuação do NUPEMEC no CEJUSC Juazeiro do Norte, em regime de mutirão, para dar maior celeridade ao andamento na tramitação processual, retiro de pauta a sessão designada para o dia 18 de agosto de 2022, às 14:15h e redesigno para realização junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau, na data de 15 de junho de 2022, às 16:30h, tudo em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios. Considerando, ainda, a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, publicada no Diário da Justiça em 11/05/2020, que regulamenta as Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário durante o plantão extraordinário e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte, publicadas no Diário da Justiça nos dias 29/05/2020 e 04/06/2020, respectivamente, a AUDIÊNCIA será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da ferramenta disponibilizada pelo TJCE MICROSOFT TEAMS acessada pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/6d3640, devendo as partes e/ ou seus advogados encaminharem, com antecedência, para o e-mail do CEJUSC no seguinte endereço: cejusc.2grau@tjce.jus. br, os contatos de todas as partes e advogados (WhatsApp e e-mail), estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do WhatsApp (85) 98484-0294. Havendo impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do Juízo de origem. A Parte Autora fica devidamente INTIMADA, na pessoa de seu Advogado, para comparecimento à audiência de conciliação designada, na forma do art. 334, § 3º do CPC. ADVERTÊNCIAS: 01. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 02. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 03. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 04. As Partes devem acessar a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência para que não haja atrasos na realização do ato; 05. No caso de impossibilidade de acesso à videoconferência, as partes devem comparecer presencialmente a sala de audiência do CEJUSC de Juazeiro do Norte, localizada no endereço da Rua Maria Marcionília, nº 800, bairro Lagoa Seca, portando o comprovante de vacinação do ciclo completo conta a COVID 19.

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