Parágrafo 1 Artigo 8 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 8º. Compete à União:
Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sôbre as matérias das alíneas c, d, e, n, q, e v do item XVII, respeitada a lei federal.