Parágrafo 1 Artigo 8 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 8º. Compete à União:
Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sôbre as matérias das alíneas c, d, e, n, q, e v do item XVII, respeitada a lei federal.

Página 233 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 30 de Agosto de 2013

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Diário da Justiça Eletrônico TRF5 Nº 165.0/2013 Recife - PE Disponibilização: Sexta-feira, 30 Agosto 2013 Decide…
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Página 557 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 29 de Agosto de 2013

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Diário da Justiça Eletrônico TRF5 Nº 164.0/2013 Recife - PE Disponibilização: Quinta-feira, 29 Agosto 2013…
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