Parágrafo 1 Artigo 34 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.
§ 1º Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição os arts. 148, 149, 150, 154, I, 156, III, e 159, I, "c", revogadas as disposições em contrário da Constituição de 1967 e das Emendas que a modificaram, especialmente de seu art. 25, III.

Intimação - Recurso Extraordinário - 0807585-79.2018.8.14.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TJPA

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Página 62 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Maio de 2024

siva, para uma apresentação musical no projeto "GIRO CULTURAL", no município de Japeri em 04.05.2024, no Paço Municipal, às 21h PRAZO: O prazo de vigência do Contrato é de 30 (trinta) dias, devendo…
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Página 42 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 6 de Maio de 2024

Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO…
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Recurso - TRT10 - Ação Oitiva - Cartprecciv - contra Banco do Brasil

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Contestação - TRT4 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Profarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos, IBQ - Industrias Quimicas, Embrasil Empresa Brasileira de Seguranca, Coopercarga e Bayer

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Intimação - Recurso Inominado Cível - 0005496-48.2020.4.03.6318 - Disponibilizado em 22/04/2024 - TRF3

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Petição - TJPA - Ação Piso Salarial - Procedimento Comum Cível - contra Ministério Público do Estado do Pará

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA DA CAPITAL PROCESSO Nº REQUERENTE: REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - . O Instituto de Gestão…
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Página 3866 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Abril de 2024

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