Artigo 3 Lc nº 871 de 19 de Junho de 2000 de São Paulo
Lc nº 871 de 19 de Junho de 2000
Artigo 3º - A Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.