Inciso XI do Parágrafo 1 do Artigo 436 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

XI - quando o requererem e o juiz reconhecer a necessidade da dispensa:
a) os médicos e os ministros de confissão religiosa;
(Revogado)
b) os farmacêuticos e as parteiras.
(Revogado)

Página 48 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 1 de Outubro de 2005

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL 00011 - 004705004730-8 Requerente: Eloyna Santos Farias => Final de sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO e declaro extinto o…
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Página 1 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 20 de Junho de 2008

TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO NOTA DE EXPEDIENTE N. 059/08 I N T I M A C O E S PROCESSO-CRIME 0001 70018721027 - CRIMES CONTRA A ADMIN PÚBLICA- TÍTULO XI - PORTO ALEGRE (16107) - MINISTERIO PUBLICO ,…
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Página 711 da Judiciário do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 10 de Março de 2007

00027 - 023204005418-0 Réu: Cristiano Teodoro dos Santos, Marcelo José da Silva =>Audiência ADIADA para o dia 04/07/2007 às 14:00 horas. Adv -Marcelo Cirineu Carneiro, Gaspar Carlos Filho. 00028 -…
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