Artigo 1 Lc nº 871 de 19 de Junho de 2000 de São Paulo

Lc nº 871 de 19 de Junho de 2000

Artigo 1º  - Fica instituída Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, de valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais), observada a jornada de trabalho a que estejam sujeitos, aos servidores em efetivo exercício, do Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas.
Parágrafo único - Para os cargos e funções -atividades das classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e em consonância com o disposto nas Leis Complementares nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e nº 848, de 19 de novembro de 1998, o valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo, corresponderá a:
I - R$ 60,00 (sessenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho, ou Jornada Básica de Trabalho Médico -Odontológica; e
II - R$ 36,00 (trinta e seis reais), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico -Odontológica.

Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas…
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