Inciso I do Artigo 852 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:
I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;

É possível executar alimentos provisionais mediante prisão civil? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

Como se sabe, os alimentos provisionais não se confundem com os alimentos provisórios. Estes são os alimentos fixados liminarmente em despacho inicial, ao passo que aqueles são os determinados em…
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Procedimentos cautelares no Direito Processual Civil

Versão 1 - Direito Processual Civil 26. Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos procedimentos cautelares. (A) A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça se for indispensável. Provado…
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