Artigo 241 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Página 48 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 4 de Maio de 2024

RESOLUÇÃO Nº 211/2024 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas consoante Resolução nº 2.489/2008, tendo em vista o disposto nas Leis nºs…
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Página 162 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 3 de Maio de 2024

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal P R E Â M B U L O Os Municípios do Estado de Mato Grosso, em especial, os Municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte…
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Página 1001 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 3 de Maio de 2024

e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público; V - órgão ou entidade de regulação ou regulador: autarquia ou agência reguladora, consórcio…
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Página 1005 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 3 de Maio de 2024

associações ou cooperativas de trabalho e prioridade na contratação destas para a prestação dos serviços de coleta, processamento e comercialização desses materiais; c) Da recuperação de áreas…
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Página 1709 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 3 de Maio de 2024

execute primeiro os sócios da 1ª reclamada, caso esta não seja capaz de solver eventual execução, pois a responsabilidade da 2ª reclamada e dos sócios da 1ª ré possuem idêntica natureza subsidiária,…
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Página 1747 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 3 de Maio de 2024

Com base nos fundamentos expostos, reconheço a responsabilidade subsidiária da 2ª ré pelos créditos resultantes desta ação (indenizações e multas rescisórias, inclusive, se houver a respectiva…
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Página 4899 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

17 da LC 101/2000; 14, § 1º, da Lei 6.938/1981; e 403, 927 e 1.228, § 1º, do CC. Em suma, sustenta: a) ocorreu negativa de prestação jurisdicional; b) é ausente a responsabilidade da Fazenda…
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Página 1018 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Maio de 2024

LEI Nº 1144/2024 Publicação Nº 5921222 LEI Nº 1.144, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município (COMDEMA), criação do Fundo Municipal…
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Página 2073 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Maio de 2024

EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 17/2024 CONSORCIADO : Município de Itajaí/SC CONSÓRCIO : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ ? CIM-AMFRI OBJETO : Constitui…
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Página 2076 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Maio de 2024

EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 19/2024 CONSORCIADO : Município de Luiz Alves/SC CONSÓRCIO : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ ? CIM-AMFRI OBJETO :…
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