Artigo 1351 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)
Thiago Alvim, Advogado
há 6 meses

Ação Declaratória de Nulidade de Assembleia

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXX/RJ . GRERJ nº XXXXXX XXXXXXXXX , brasileira, advogada, inscrita na OAB-RJ nº XXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX e…
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Marino Abreu, Advogado
há 4 anos

Modelo: petição inicial ação declaratória de cláusula de convenção condominial

Marino Abreu Sócio-fundador do Abreu & Gonçalves Advogados Associados www.abreuegoncalves.com.br EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE – PE: XXXXXX , inscrito no CNPJ/MF…
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Laxmy Brown, Advogado
há 5 anos

Declaração de Nulidade da alteração da cláusula de convenção do condomínio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, técnico de perfuração de petróleo, inscrito no CPF sob o nº xxx e portador…
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