Artigo 800 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.
(Revogado)
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Título I Disposições Gerais - Livro V Da tutela provisória - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Título I Disposições gerais Alexandre Carnevali da Silva Artigo 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou…
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Subcapítulo 12.1. Mandado de Segurança em Matéria Tributária - Capítulo 12. Medidas Liminares no Processo Tributário - Direito Processual Tributário Brasileiro

Capítulo 12. Medidas Liminares no Processo Tributário 1. Noções introdutórias O mandado de segurança é por muitos considerado como “a ação tributária por excelência”. De fato, a vocação…
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17. As Tutelas Provisórias - Manual de Direito Processual Civil

17.1. Notas evolutivas: o surgimento da tutela antecipatória no CPC/1973 e a sua importância para a evolução das tutelas provisórias de urgência Há, nos últimos tempos , no Brasil, uma tendência…
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Art. 994 - Capítulo I. Disposições Gerais - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

TÍTULO II DOS RECURSOS Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; * Sem correspondência no CPC/1973.
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Art. 381 - Seção II. Da Produção Antecipada da Prova - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Da produção antecipada da prova Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a…
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Art. 5º - Legislação Extravagante – Microssistema de Cobrança da Dívida Ativa da União - Comentários à Lei 8.397, de 06 de Janeiro de 1992 (Lei de Cautelar Fiscal)

Art. 5º. A medida cautelar fiscal será requerida ao juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será…
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4 - O problema da iminência da prática dos atos expropriatórios e a indevida atuação do juiz da execução - Art. 969 - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 926 ao 975

4. O problema da iminência da prática dos atos expropriatórios e a indevida atuação do juiz da execução Sublinhe-se que a probabilidade de dano não pode ser encontrada na fluência regular da execução…
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12.1. Mandado de Segurança em Matéria Tributária - Subcapítulo 12.1 - Direito Processual Tributário Brasileiro: Administrativo e Judicial

Capítulo 12 Medidas liminares no processo tributário Subcapítulo 12.1 1.Noções introdutórias O mandado de segurança é por muitos considerado como “a ação tributária por excelência”. De fato, a…
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Capítulo 26 - Casos especiais de competência - - Título IV - Distribuição dos conflitos - Processo civil brasileiro: parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos

CAPÍTULO 26 CASOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA SUMÁRIO: § 99.º Competência nos remédios constitucionais – 449. Problema de competência nos remédios constitucionais – 450. Competência no mandado de…
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17. As Tutelas Provisórias - Manual de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo, Processo de Conhecimento, Recursos, Precedentes

17.1.Notas evolutivas: o surgimento da tutela antecipatória no CPC/1973 e a sua importância para a evolução das tutelas provisórias de urgência Há, nos últimos tempos, no Brasil, uma tendência…
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