Inciso IV do Artigo 3 da Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008

FSB - Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.
Art. 3o O FSB será regulamentado por decreto que estabelecerá inclusive:
IV - condições e requisitos para a integralização de cotas da União no fundo a que se refere o art. 7o desta Lei; e (Revogado pela Medida Provisória nº 513, de 2010)
(Revogado pela Lei nº 12.409, de 2011)
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