Parágrafo 4 Artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Regulamento) (Regulamento)

DECRETO Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.
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Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938 , de 31 de agosto de 1981, 9.393 , de 19 de dezembro de 1996, e 11.428 , de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771 , de…
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Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição , os arts. 1o , 8o , alínea j, 10, alínea c, 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o…
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Medida Provisória no 1.511-4, de 13 de novembro de 1996.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte…
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Medida Provisória no 1.511-5, de 12 de dezembro de 1996.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte…
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Medida Provisória no 1.511-7, de 5 de fevereiro de 1997.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771 , e 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da…
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Medida Provisória no 1.511-9, de 3 de abril de 1997.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte…
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Medida Provisória no 1.511-10, de 30 de abril de 1997.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte…
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Medida Provisória no 1.511-11, de 28 de maio de 1997.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte…
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Medida Provisória no 1.511-15, de 25 de setembro de 1997.

Dá nova redação ao art. 44 da Lei no 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte…
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