Artigo 363 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Breves comentários sobre a citação do acusado.

A citação é a comunicação do réu sobre a existência de uma acusação contra a sua pessoa, é o momento onde será exercido o contraditório e a ampla defesa. Além do mais, nos termos do artigo 363 do…
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Ministro nega trâmite a HC de ex-vice-governador do DF Paulo Octávio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137637, impetrado em favor do ex-vice-governador do Distrito Federal (DF) Paulo…
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Roberta Dantas, Advogado
há 7 anos

Enunciados atualizados até o XXXIX Fonaje

CÍVEIS ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58. ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a…
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A citação por hora certa no Código de Processo Penal é constitucional

NOÇÕES GERAIS SOBRE CITAÇÃO O que é a citação, no processo penal? Citação é o ato por meio do qual o Poder Judiciário... • comunica ao indivíduo que foi recebida uma denúncia ou queixa-crime ajuizada…
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O § 4º do art. 394 do CPP e o procedimento penal na Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006) - Renato Marcão

Como citar este artigo: MARCÃO, Renato. O § 4º do art. 394 do CPP e o procedimento penal na Lei de Drogas (Lei nº. 11.343 /2006) . Disponível em http://www.lfg.com.br 18 outubro. 2008. 1. Introdução…
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Suspensão Condicional deve ocorrer depois da defesa preliminar

O instituto da Suspensão Condicional do Processo surgiu com o advento da Lei ordinária federal 9.099 , de 26 de setembro de 1995, lei que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Referida lei…
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Direito Legal
há 14 anos

O CNJ e a suspeição judicial por motivo de foro íntimo

- Juiz Ruitemberg Nunes Pereira Segundo interpretação tradicional, os códigos nacionais ( CPC e CPP ) conferem ao juiz o direito potestativo de declarar a sua suspeição de parcialidade com fundamento…
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Regra geral penal sobre drogas tem aplicação subsidiária

A Lei 11.719 /08, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal , trouxe várias discussões a respeito da aplicação de suas regras. Discussões evitáveis caso fosse o legislador melhor…
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