Alínea "a" do Inciso I do Artigo 22 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 22. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1o de janeiro de 2009, em relação ao disposto:
a) nos arts. 3o a 5o, 7o, 10, 15, 16 e 17;
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