Inciso VII do Artigo 352 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941Art. 352. O mandado de citação indicará:VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
29/09/2022 Número: Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 1a Vara Federal de Três Lagoas Última distribuição : 27/11/2019 Assuntos: Receptação, Uso de documento falso, Indução,…
12/05/2022 Número: Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 1a Vara Federal de Naviraí Última distribuição : 23/01/2014 Assuntos: Agrotóxicos, Contrabando ou descaminho Segredo de…