Artigo 7 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008
Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 7o O art. 3o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito)
Art. 7o O art. 3o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito)
Art. 3o ..................................................................................
Art. 3o ..................................................................................
...............................................................................................
§ 2o ........................................................................................
§ 2o ........................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
V - a receita decorrente da transferência onerosa, a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1o do art. 25 da Lei Complementar n º 87, de 13 de setembro de 1996.
(Revogado)
V - a receita decorrente da transferência onerosa, a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1o do art. 25 da Lei Complementar n º 87, de 13 de setembro de 1996.
(Revogado)
........................................................................................ (NR)
........................................................................................ (NR)