Inciso I do Artigo 1313 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
Raphael Faria, Advogado
há 4 anos

A bola (ou pipa, dentre outros) foi parar no vizinho, e agora? Vizinho, é obrigado a permitir a busca da bola em sua propriedade?

Já aconteceu que quando criança, brincando com seus amigos na rua, a bola foi parar no vizinho e você ou alguém da sua turma chamar o vizinho e esse com a face carrancuda devolver a bola, ou que não…
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