Inciso III do Artigo 17 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Art. 17. O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:
III - pelas doações ou legados que receber; e
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