Parágrafo 3 Artigo 12 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
§ 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. (Revogado pela Medida Provisória nº 914, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória nº 914, de 2019)
(Revogado)
(Vigência Encerrada)