Artigo 1259 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Subseção V
Das Construções e Plantações
Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 4. Modo de aquisição da propriedade imóvel - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 170, II e III, 183 a 186, 191 da CF; Arts. 1.227, 1.238 a 1.259 do CC; Arts. 941 a 945 do CPC; e Arts. 4 a 9 da Lei 6.969/1981. DOSSIÊ JURISPRUDENCIAL • Súmula 237 do STF: “O…
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Art. 1.473 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

Capítulo III Da Hipoteca Seção I Disposições gerais Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio…
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Art. 1.248 - Seção III. Da Aquisição por Acessão - Código Civil Comentado

Seção III Da aquisição por acessão Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções. V.
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Art. 1.196 - Capítulo I. Da Posse e Sua Classificação - Código Civil Comentado

LIVRO - III DO DIREITO DAS COISAS * Redação anterior da rubrica determinada pela MP 881/2019 ​​ ( DOU 30.04.2019), posteriormente convertida na Lei 13.874/2019 ​ ( DOU 20.09.2019, edição extra B),…
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Art. 79 - Seção I. Dos Bens Imóveis - Código Civil Comentado

Livro II Dos Bens Título Único Das Diferentes Classes de Bens Capítulo I Dos Bens Considerados em Si Mesmos Seção I Dos Bens Imóveis Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar…
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Art. 1.473 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo III Da Hipoteca Seção I Disposições gerais Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio…
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Art. 1.248 - Seção III. Da Aquisição por Acessão - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção III Da aquisição por acessão Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções. V.
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Art. 1.196 - Capítulo I. Da Posse e Sua Classificação - Código Civil Comentado - Ed. 2021

LIVRO - III DO DIREITO DAS COISAS * Redação anterior da rubrica determinada pela MP 881/2019 ​​ ( DOU 30.04.2019), posteriormente convertida na Lei 13.874/2019 ​ ( DOU 20.09.2019, edição extra B),…
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Art. 79 - Seção I. Dos Bens Imóveis - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Livro II Dos Bens Título Único Das Diferentes Classes de Bens Capítulo I Dos Bens Considerados em Si Mesmos Seção I Dos Bens Imóveis Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar…
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Capítulo 2. Fundamentos dos Requisitos de Validade do Ato Jurídico Preceptivo - A Invalidade do Negócio Jurídico

2.1. Requisitos de validade do negócio jurídico O negócio jurídico, em sua divisão tripartite de planos – existência, validade e eficácia –, é analiticamente estudado a partir de sua formação até o…
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