Parágrafo 2 Artigo 202 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

13. Tese Compete à Justiça Comum o Processamento de Demandas Ajuizadas Contra Entidades Privadas de Previdência com o Propósito de Obter Complementação de Aposentadoria, Mantendo-Se na Justiça Federal do Trabalho, Até o Trânsito em Julgado e Correspondente Execução, Todas as Causas Dessa Espécie em que Houver Sido Proferida Sentença de Mérito Até 20/02/2013

Autor: LARISSA MENINE ALFARO Mestre em Direitos Humanos e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (2016). Pós-Graduada pela Escola Judicial do Tribunal…
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Capítulo 12 Participação nos lucros e resultados - Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Livro da Remuneração

Capítulo 12 Participação nos lucros e resultados Integrar o empregado aos objetivos centrais da empresa sempre se mostrou uma medida simpática à sociedade e de profundo orgulho ao operariado. A…
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Lei Complementar n. 35, de 14 de ,Março de 1979 (LOMN) - Magistratura - Leis constitucionais comentadas e anotadas

LEI COMPLEMENTAR N. 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 (LOMN) 1 Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. • 1. Desprivilégio da LOMN. A CF 103-B prevê que o CNJ tem competência para o controle da…
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Capítulo 10. Outras Competências da Justiça do Trabalho (Art. 114, IX, da Cf/1988) - Parte 1 - Competência e Estrutura da Justiça do Trabalho

Arremata o art. 114 o inciso IX, inserindo na competência trabalhista “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”. A peça central para o entendimento do inciso IX passa…
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Capítulo 10. Participação nos Lucros e Resultados - Parte 2 - O Livro da Remuneração - Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

1. Esforço histórico Integrar o empregado aos objetivos centrais da empresa sempre se mostrou uma medida simpática à sociedade e de profundo orgulho ao operariado. A integração normalmente é vista…
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Planos de previdência privada - Capítulo 10 - Outras competências da justiça do trabalho (art. 114, IX) - Curso de direito de trabalho aplicado - Justiça do trabalho

Planos de previdência privada Há uma sensação de que o legislador andava tão escaldado com as discussões sobre natureza jurídica salarial ou indenizatória dos valores concedidos a título plano de…
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Capítulo 10. O Contrato de Previdência Complementar - Curso Básico de Previdência Complementar

Para cada plano de benefícios, independentemente de sua modalidade (BD, CD ou CV), há um regulamento, isto é, um contrato. Assim, o regulamento do plano de benefícios é o que chamamos de contrato…
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Juristendência - Capítulo 4 - Empresa de previdência privada - Precedentes jurisprudenciais: responsabilidade civil

JURISTENDÊNCIA 2013 • Previdência privada. Recurso especial. Instituição de abono beneficiando somente os participantes que se encontravam em gozo de benefício de previdência privada, ao fundamento…
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Título IV - Das disposições finais e transitórias - Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991 - Legislação previdenciária anotada

Título IV Das disposições finais e transitórias Art. 125. Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.
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Capítulo II - Das prestações em geral - Título III - Do regime geral de previdência social - Legislação previdenciária anotada

Capítulo II Das prestações em geral Seção I Das espécies de prestações Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos…
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