Artigo 729 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Subseção IV
Do Usufruto de Móvel ou Imóvel (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 729. (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

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