Artigo 302 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Petição Inicial - TJCE - Ação Concessão da Liberdade Provisória com ou sem Aplicação de Medidas Cautelares - contra Ministério Público do Estado do Ceará

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) PLANTONISTA DE CUSTÓDIA DO 14º NÚCLEO REGIONAL MANIFESTAÇÃO EM AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020,…
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Relatório Final - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

RELATÓRIO FINAL IP. Nº: NUMERO_IP / ANO_IP RDO. Nº: BO: -1/2023 NATUREZA: Crime Consumado, Lei L 10.826 /03 - Estatuto do Desarmamento , Artigo 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso…
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Pedido - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO DIPO DO FORO CENTRAL DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO URGENTE RÉU PRESO Processo nº: , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,…
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Recurso - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra Transportadora Santana e Gomes e Expresso Truck No Programa de Proteção Ativa Veicular - Propav

Ao MM. Juízo da Segunda Vara Cível desta Comarca de Catanduva-SP. Processo nº. ESPOLIO DE , nos autos da carta precatória com tramite perante a I. Cartório e Juízo dessa Segunda Vara Cível , por meio…
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Petição Intermediária - TJCE - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - contra Policia Civil do Estado do Ceará e Delegacia Metropolitana de Guaiuba

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA/CEARÁ. MANIFESTAÇÃO EM AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020, DO…
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Petição - TJAM - Ação Receptação - Ação Penal - Procedimento Ordinário

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO PLANTONISTA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS/AM Processo n. Acusado (s): Peça Profissional: PARECER Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante…
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Recurso - TJMG - Ação Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público - Mpmg

16"DEPARTAMENTo DE pot-Ícta' ctvrl % . 2^ DEIEGACIA REGISN-AL-DE POJ-ÍÇIA.CIVI.I- PARACATU-NIG EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ]UIZ DE DIREITO DA VARÂ úurca cRTMTNAL DA coMARcA DE PARAcATU/MG'…
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Recurso - TJMG - Ação Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público - Mpmg

_À -) { \ j í ,i CERTIDÃO D E NASCIIIENTO t \r$t NOIVE: i MA TRICULA] 5l XXXXX 0í s5 2015 1 000s026 76 ll i OATA n_!: NAsctMENTo poR Exl ENSo Dt / irÉs /aflo . ""\e e (.l'ràlro de Ab,riiíí. .ro s…
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Petição - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Estado de Minas Gerais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: Autor: Réu: ESTADO DE MINAS GERAIS O ESTADO DE…
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Relatório Final - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

IP. Nº: /2023 RDO. Nº: NATUREZA: art. 155 , § 4º , IV do Código Penal (furto qualificado mediante o concurso de duas ou mais pessoas). VÍTIMA (S): , INDICIADO: MATEUS JOSE e EXMO (A). SR (A). DR (A).
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