Parágrafo 9 Artigo 195 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

4.1. As Diversas Teorias Sobre as Espécies de Tributos - Capítulo 4. Espécies de Tributo - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 4.1 As diversas teorias sobre as espécies de tributos 4.2 Insumos doutrinários para uma taxiologia 4.2.1 O fato gerador 4.2.2 A base de cálculo 4.2.3 A destinação do produto da arrecadação…
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Título VI - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos princípios gerais Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II –…
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Título VIII - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento…
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Art. 194 - Seção I. Disposições Gerais - Constituição Federal Comentada

Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Disposições Gerais Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a…
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Art. 153 - Seção III. Dos Impostos da União - Constituição Federal Comentada

Seção III Dos Impostos da União Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;…
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Art. 156 - Seção V. Dos Impostos dos Municípios - Constituição Federal Comentada

Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato…
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17. Tese é Constitucional a Previsão Legal de Diferenciação de Alíquotas em Relação às Contribuições Previdenciárias Incidentes Sobre a Folha de Salários de Instituições Financeiras ou de Entidades a Elas Legalmente Equiparáveis Após a Edição da Emenda Constitucional 20/1998

Autor: EDUARDO MANEIRA Doutor e Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Professor-associado de Direito Tributário da UFRJ. Diretor da ABDF. Conselheiro da OAB/RJ. Membro da Comissão Especial de…
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7. Tese é Inconstitucional a Contribuição Previdenciária Prevista no Art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com Redação Dada Pela Lei 9.876/1999, que Incide Sobre o Valor Bruto da Nota Fiscal ou Fatura Referente a Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio de Cooperativas de Trabalho

Autor: IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES Doutorando em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia…
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Art. 195 - Normas Tributárias Fora do Sistema Tributário Nacional - Constituição Tributária Comentada

Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Disposições Gerais Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da…
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Capítulo 15. A Tributação da Inteligência Artificial e a Proteção dos Empregos - Parte III - Tributação de Robôs e Inteligência Artificial

Parte III - Tributação de robôs e inteligência artificial Daniel Serra Lima Doutorando e Mestre em Direito Tributário. Advogado e Contador. Roberto Codorniz Leite Pereira Doutor e Mestre em Direito…
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