Inciso II do Artigo 195 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Página 837 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

DECISÃO XXXXX-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Agnaldo Brito De Jesus Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia…
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Página 446 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

OUTROS, deu parcial provimento a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município, determinando que à autora/exequente apresente novos cálculos, no prazo de 15 dias, para prosseguimento da…
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Página 30 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 10 de Maio de 2024

Divergências nas Naturezas de Despesas: Concessão x Aplicação OUTROS PONTOS RELEVANTE Contribuições Previdenciárias ao RPPS Implementação de PCPs No tocante aos trabalhos realizados, a 4ª Secretaria…
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Página 1463 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a causas nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (autarquia da União) figura como…
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Página 1473 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Parecer do Ministério Público Federal pela competência da Justiça Federal (fls. 97-99). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar…
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Página 1482 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

conhecido o presente incidente processual. 2. Determinação da competência em razão do pedido e da causa de pedir, os quais não consignam, na inicial, a ocorrência de acidente de trabalho. 3. Parecer…
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Página 821 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. XXXXX-74.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA…
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Página 9825 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a comprovação dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a existência de elementos que evidenciam a…
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Página 1855 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

proferido nos autos. Vistos. Nada a reconsiderar. Remetam-se os autos ao setor de cálculos, para atualização do crédito exequendo, intimando-se o Autor para apresentar impugnação à sentença de…
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Página 1856 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

ADVOGADO patrícia franco da silva pereira(OAB: 97657/RJ) RECLAMADO RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO DANIEL CARVALHO FOSTER VIDAL(OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES…
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