Artigo 1188 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

Caso IRB x Squadra

Introdução      Em fevereiro de 2020, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) passou por uma série de eventos que culminaram na queda histórica de suas ações, totalizando no prejuízo líquido…
1
0
Alice Dias, Estudante de Direito
há 4 anos

IRB Brasil x Squadra Investimentos: Uma análise de caso

Em 2020 a empresa S.A de capital aberto Instituto de Resseguros do Brasil se envolveu num dos maiores escândalos da bolsa Brasileira, chegando a perder R$13.500.000.000,00 (13 bilhões e meio em 4…
10
3

Ilegalidade da Penhora ou Arresto de Faturamento da Empresa

ILEGALIDADE DA PENHORA OU ARRESTO DE FATURAMENTO DA EMPRESA QUANDO PROVOCA A INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL Diariamente vemos nos noticiários a divulgação de notícias em que juízes concederam…
4
0

Contabilidade

A contabilidade é uma das vertentes do dia a dia empresarial que vejo mais os empreendedores se complicarem. Muito pelo fato de, para o cidadão comum, ser algo novo, de difícil compreensão ou apenas…
3
0
Mara Ayuso, Bacharel em Direito
há 9 anos

Multa por quebra de Contrato de Locação de Imóveis

Por: SANTANA, Ivone e AYUSO, Mara Lucia De acordo com o art. 413 do Código Civil , A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou…
1
3