Artigo 190 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

Página 533 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 8 de Maio de 2024

DOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO AO JUÍZO PREVENTO PARA QUE PROVIDENCIE O REGULAR PROCESSAMENTO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. (TJ-AL - AI: XXXXX20208020000 AL…
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Página 7531 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

reclamante não dedicar todo o tempo de labor às atividades de higienização de banheiros e coleta de lixo do estabelecimento conferiria a este trabalho um caráter intermitente, para afastar a…
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Página 7536 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

prejudicial a integridade física do trabalhador. Com relação aos agentes biológicos em função da limpeza de banheiros devido ao grande fluxo, este perito esclarece que as atividades não estão…
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Página 76 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 3 de Maio de 2024

interpretação está de acordo com o §2º do art. 43 da Lei 8.212/91 e a Súmula n° 368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eis os termos da Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR.
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Página 3602 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 2 de Maio de 2024

pessoal de hipossuficiência (ID 72d1403 - Pág. 2), oportunamente impugnada pela reclamada em sua defesa (ID 7e718fe - Pág. 41), não trouxe aos autos documentos hábeis a comprovar a miserabilidade…
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Página 418 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

máculas do laudo pericial, foi, portanto omisso, vez que não enfrentou a matéria ventilada em sede de recurso ordinário, a qual requereu que para a categorização das tarefas como leve, moderadas ou…
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Página 425 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

comprovação de realização de atividades pesadas pelo Embargados. Face ao exposto, requer seja sanada a omissão apontada, para que este E. TRT adote pronunciamento expresso sobre as razões acima…
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Página 432 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR/ MÁCULAS DO LAUDO PERICIAL- NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA PERICIAL OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO/ DO MANIFESTO EQUÍVOCO CONSTANTE NO COMANDO…
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Página 439 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

trabalharam durante anos realizando atividades expostos a altos níveis de calor. Ressalta-se, desde logo, que esta Relatoria posiciona-se no sentido de que as atividades realizadas pelos Reclamante…
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Página 18778 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

Assim, não estando inseridas entre as competências privativas das Varas das Fazendas Públicas questões envolvendo acidente de trabalho, imperativa a aplicação subsidiária da regra do artigo 57 do…
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