Artigo 190 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

O empresário estrangeiro na Constituição de 1988

Embora a Constituição de 1988 tenha equiparado para fins de direitos fundamentais o estrangeiro residente no Brasil ao brasileiro (art. 5º, caput ), previu que certas matérias deveriam ser dispostas…
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Página 7531 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

reclamante não dedicar todo o tempo de labor às atividades de higienização de banheiros e coleta de lixo do estabelecimento conferiria a este trabalho um caráter intermitente, para afastar a…
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Página 7536 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

prejudicial a integridade física do trabalhador. Com relação aos agentes biológicos em função da limpeza de banheiros devido ao grande fluxo, este perito esclarece que as atividades não estão…
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Página 76 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 3 de Maio de 2024

interpretação está de acordo com o §2º do art. 43 da Lei 8.212/91 e a Súmula n° 368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eis os termos da Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR.
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Publicação do processo nº 0000504-95.2022.5.10.0821 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-10

Edital Processo Nº ROT-0000504-95.2022.5.10.082 1 Relator JOSE LEONE CORDEIRO LEIT E RECORRENTE Ministério Público do Trabalh o RECORRIDO FAZENDA ÁGUA FRIA/NELORE CYR O ADVOGADO LUIZ TADEU GUARDIERO…

Página 3602 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 2 de Maio de 2024

pessoal de hipossuficiência (ID 72d1403 - Pág. 2), oportunamente impugnada pela reclamada em sua defesa (ID 7e718fe - Pág. 41), não trouxe aos autos documentos hábeis a comprovar a miserabilidade…
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Página 418 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

máculas do laudo pericial, foi, portanto omisso, vez que não enfrentou a matéria ventilada em sede de recurso ordinário, a qual requereu que para a categorização das tarefas como leve, moderadas ou…
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Página 425 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

comprovação de realização de atividades pesadas pelo Embargados. Face ao exposto, requer seja sanada a omissão apontada, para que este E. TRT adote pronunciamento expresso sobre as razões acima…
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Página 432 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR/ MÁCULAS DO LAUDO PERICIAL- NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA PERICIAL OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO/ DO MANIFESTO EQUÍVOCO CONSTANTE NO COMANDO…
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Página 439 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

trabalharam durante anos realizando atividades expostos a altos níveis de calor. Ressalta-se, desde logo, que esta Relatoria posiciona-se no sentido de que as atividades realizadas pelos Reclamante…
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