Parágrafo 1 Artigo 167 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 167. São vedados:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 27 - Seção II. Das Previsões Anuais - Orçamentos Públicos: A Lei 4.320/1964 Comentada

Seção II Das previsões anuais Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado,…
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Art. 34 - Título IV. Do Exercício Financeiro - Orçamentos Públicos: A Lei 4.320/1964 Comentada

TÍTULO IV DO EXERCÍCIO FINANCEIRO José Augusto Moreira de Carvalho Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. SUMÁRIO: 34.1 Exercício financeiro. 34.1 Exercício financeiro Entende-se…
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Art. 2º - Capítulo I. Disposições Gerais - Orçamentos Públicos: A Lei 4.320/1964 Comentada

TÍTULO I DA LEI DE ORÇAMENTO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Elcio Fiori Henriques Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política…
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