Parágrafo 3 Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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