Parágrafo 3 Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).