Artigo 1080 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Incluído pela Medida Provisória nº 931, de 2020)
(Revogado)
Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)
Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

Art. 1.066 - Seção IV. Do Conselho Fiscal - Código Civil Comentado

Seção IV Do conselho fiscal Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de 3 (três) ou mais membros e respectivos suplentes,…
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Art. 1.071 - Seção V. Das Deliberações dos Sócios - Código Civil Comentado

Seção V Das deliberações dos sócios Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a…
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Art. 1113 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Capítulo X DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da socie-dade, e obedecerá aos preceitos…
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Art. 1071 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Seção V Das deliberações dos sócios Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a…
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Art. 1060 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Seção III Da administração Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no…
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Art. 1052 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Capítulo IV DA SOCIEDADE LIMITADA Seção I Disposições preliminares Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem…
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Art. 980.A - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

TÍTULO I - A DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital…
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Art. 1.066 - Seção IV. Do Conselho Fiscal - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção IV Do conselho fiscal Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de 3 (três) ou mais membros e respectivos suplentes,…
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Art. 1.071 - Seção V. Das Deliberações dos Sócios - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção V Das deliberações dos sócios Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a…
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10. Tese é Possível Redirecionar a Execução Fiscal Contra o Sócio que Exercia a Administração por Ocasião da Dissolução Irregular da Sociedade Contribuinte, Independentemente do Momento da Ocorrência do Fato Gerador ou da Data do Vencimento do Tributo

Autor: MARÍLIA BARROS XAVIER Mestranda em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pelo Ibet. Graduada em Direito pela UFRN. Professora no Ibet. Advogada. Comentário…
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