Parágrafo 21 Artigo 18 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será dete rminado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das al íquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3 o. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
§ 21. O valor a ser recolhido na forma do disposto no § 20 deste artigo, exclusivamente na hipótese de isenção, não integrará o montante a ser partilhado com o respectivo Município, Estado ou Distrito Federal.

Intimação - Agravo De Instrumento - 5019714-30.2023.4.03.0000 - Disponibilizado em 25/09/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5019714-30.2023.4.03.0000 POLO ATIVO BLUE OCEAN EVENTOS LTDA ADVOGADO(A/S) HALLEY HENARES NETO | 125645/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/09/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/09/2023 PODER…

Página 419 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Julho de 2017

a esses valores durante todo o ano-calendário (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, §§ 18, 19, 20 e 21). Art. 22. No caso de prestação de serviços de construção civil prestados por microempresas…
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Página 504 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Maio de 2017

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional instituído pela Lei Complementar (federal) nº. 123, de…
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Página 131 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 26 de Setembro de 2017

pequeno porte seja inferior a 2% (dois por cento), hipótese em que será aplicada esta alíquota. § 2º. O Poder Executivo estabelecerá, quando conveniente ao erário ou aos controles fiscais, e na forma…
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Página 351 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Dezembro de 2021

Art. 724. Ocorrendo a implantação de cadastros sincronizados ou banco de dados nas esferas governamentais referidas no inciso I do artigo 722 deverão firmar convênio no prazo máximo de 30 (trinta)…
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Página 215 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 3 de Novembro de 2021

Civil de Pessoas Jurídicas. § 3 ° - Quando verificado o caráter empresarial da sociedade civil ficará a mesma sujeita a tributação normal sendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN…
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Página 108 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 9 de Setembro de 2021

bruta, no ano-calendário anterior, até o limite fixado no § 18 do artigo 13 da LC federal nº 123/2006, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário (Lei Complementar…
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Página 107 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 9 de Setembro de 2021

I - Articular as competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e federais com o objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de…
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Simples Nacional – Regulamento Anotado. L9726_Simples_Regulamento_Anotado - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2019 – Anotado e Comentado - Ed. 2019

A Resolução do COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018 (“Resolução 140/2018”), consolidou toda a sistemática de tributação…
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Página 27 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Setembro de 2020

previsto neste artigo, na forma definida em resolução do Comitê Gestor (LC federal nº 123, art. 18, §§ 20, 20-A e 21). Art. 21. As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de…
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