Artigo 625 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

JT é competente para decidir sobre imissão de posse

A ação de imissão de posse é o meio processual utilizado por alguém para obter a posse de um imóvel. E, se a discussão sobre a posse decorrer de arrematação de bem que foi penhorado e levado a leilão…
0
0
JurisWay
há 13 anos

JT é competente para decidir sobre imissão de posse

A ação de imissão de posse é o meio processual utilizado por alguém para obter a posse de um imóvel. E, se a discussão sobre a posse decorrer de arrematação de bem que foi penhorado e levado a leilão…
0
0

JT é competente para decidir sobre imissão de posse

A ação de imissão de posse é o meio processual utilizado por alguém para obter a posse de um imóvel. E, se a discussão sobre a posse decorrer de arrematação de bem que foi penhorado e levado a leilão…
0
0