Artigo 625 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Petição Inicial - TJRJ - Ação para Cumprimento de Testamento Público com Imissão na Posse, com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência - Imissão na Posse - de Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Friburgo

DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO - RJ. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) , associação civil, de assistência social, de caráter filantrópico,…
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Recurso - TJSP - Ação Imissão - Imissão na Posse

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ-SP. Ref. Processo XXXXX-77.2017.8.6.0704 pelo advogado identificado, nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE que lhe move…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução - Execução de Título Extrajudicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP , brasileiro, solteiro, bancário, RG n° , CPF/MF n°: , residente e domiciliado na , por intermédio…
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Petição - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ( ) VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP PROCESSO , já qualificada nos autos em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, vem mui…
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