Artigo 145 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

Página 9170 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

de que o ingresso forçado em domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, sem Mandado Judicial somente pode ser considerado legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas…
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Página 1009 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Abril de 2024

de uma discriminação mais precisa, incluindo o montante deduzido em cada mês e ano. Diante do exposto, com fito de evitar alegação de decisão surpresa e em respeito ao princípio da primazia da…
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Página 269 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 17 de Abril de 2024

APELADO LUCAS DA COSTA SILVA.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA…
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Página 270 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 17 de Abril de 2024

O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ESSA QUESTÃO DEVE SER ANALISADA NA PRÓPRIA AÇÃO PENAL, POIS A SUA AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE, COM AS SUAS NUANCES PRÓPRIAS, SERÃO ANALISADAS NA SENTENÇA,…
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Página 9516 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1994080 - SC (2022/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE : HARLEY DE AGUIAR JUNIOR ADVOGADOS : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JÚNIOR - SC018545 ARTHUR FREITAS DE…
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Página 9517 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

argumento de que o juiz deveria ter mandado atuar em apartado o incidente de falsidade de documento, com a suspensão do processo. Afirma que deve ser instaurado o referido incidente para apurar a…
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Página 9518 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

processo incidente, ao Ministério Público. Note-se que o próprio juízo corrigido ressalta tal possibilidade na decisão objurgada, consoante se observa, in verbis: (...) eventual alegação de falsidade…
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Página 9519 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

própria defesa, em preliminar de resposta à acusação e, por conseguinte, indeferida pelo magistrado de piso, caberia ao recorrente distribuir, em apartado, o incidente, nos exatos termos do art. 145…
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Página 9520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

Outrossim, não há nenhum cerceamento de defesa capaz de nulificar a decisão recorrida, pois a alegação de falso não foi de pronto rechaçada pelo magistrado, mas apenas teve sua análise direcionada…
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Página 4007 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2024

DANIEL DE JESUS MENDES e HERBERT DE OLIVEIRA LIMA DA CRUZ SANTOS, requisitando este último se preso por outro juízo, a fim de que seja apresentado PRESENCIALMENTE em Juízo. 3. Requisitem-se os…
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