Inciso I do Artigo 615 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 615. Cumpre ainda ao credor:
I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;

Petição - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução

Excelentíssimo (a) Doutor (a) Juiz (a) Direito da Terceira Vara Cível Itu-SP Autos n° MANIFESTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO VISCONTE, já qualificada (fls. 02), vem por seu advogado dativo (fls. 13), atender o…
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Recurso - TJSP - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Embargos à Execução

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA BAURU - SP DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO XXXXX- 86.2017.8.26.0071 , brasileiro, casado, portador do CPF sob n° ,…
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Petição Inicial - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZA DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS MINAS GERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO Processo de Execução n°. .52.2019.8.13.0518. EMBARGANTES - . EMBARGADO - DE FARIA…
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