Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 155 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado ode cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Da não incidência do Imposto Causa Mortis e Doação sobre a extinção do usufruto

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, inovação trazida pela Constituição Federal de 1988, tem por hipótese de incidência a transmissão não onerosa de…
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As Várias Faces de um Tributo

AS VÁRIAS FACES DE UM TRIBUTO O título do artigo pode lembrar o de um faroeste hollywoodiano e não deixará de ter suas similaridades conforme demonstrarei. O tributo em questão é o ITCMD sobre bens…
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Inventário e Partilha através da arbitragem

INTRODUÇÃO O que é inventário? Inventário é a descrição detalhada de todo espólio (patrimônio) de uma pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens entre os herdeiros, legatários e…
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Tio Rico, Sobrinho Sortudo

Tio Rico, Sobrinho Sortudo Atenção formuladores da prova do exame de ordem ( OAB ), o assunto deste artigo poderá inspirá-los na elaboração de provas futuras. Neste mês de junho/22, mais precisamente…
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O domicílio do de cujus versus o local do inventário como critérios na destinação da Receita do Imposto Causa Mortis na transmissão de bens móveis em inventários extrajudiciais.

Esse artigo analisa, no âmbito das práticas de inventário e partilha e do planejamento sucessório, a tributação Causa Mortis na transmissão de bens móveis nos inventários extrajudiciais, questão que…
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Ramon Prietos, Advogado
há 3 anos

Os Estados podem cobrar imposto sobre doações ou transmissão sucessória, de bens localizados no exterior?

O Plenário do STF, no julgamento do RE 851.108/SP (RG) – Tema 825, (julgamento virtual) fixou a tese em repercussão geral de que não é permitido aos Estados realizarem a cobrança de ITCMD sobre…
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Marcella Pena, Bacharel em Direito
há 3 anos

Penhora de quotas Sociais em Sociedade Limitada nas Execuções Fiscais Estaduais do Estado do Paraná

PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS EM SOCIEDADE LIMITADA NAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARANÁ Marcella do Carmo Pena/ João Ricardo Ribas Teixeira Resumo: Diante dos dados oferecidos pelo…
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Desnecessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão para homologação da partilha no arrolamento

Como veiculado no informativo nº 683 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Seção desta Corte Superior acolheu a proposta de afetação do recurso especial nº 1.895.496/DF (Rel. Min. Regina Helena…
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Os bens excluídos da incidência de imposto no inventário

A regularização da transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros está condicionada ao pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD), o qual incide sobre bens móveis, imóveis e…
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Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

O ITCMD é um dos impostos mais antigos na história da tributação, sendo que existem relatos de sua existência em Roma, na forma de vigésima sobre heranças e doações. O imposto de transmissão causa…
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